O Pará
lança o ICMS Verde do Estado e inova usando a distribuição da arrecadação entre
os municípios como medida contra o desmatamento ilegal e de fortalecimento da
gestão e do ordenamento ambiental. O governador Simão Jatene assinou nesta
quinta (27) o decreto regulamentando a Lei Estadual 7.638, de 12 de julho de
2012, que define que parte da arrecadação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada a distribuição entre os municípios seja
feita por critérios ambientais.
“É a primeira
política pública de escala regional no país que incorpora metas de desempenho
mensuráveis na redução de desmatamento como critério de repasse direto de
recursos públicos”, afirmou o governador. Do total da arrecadação com ICMS, 25%
são destinados aos municípios. O decreto estabelece que o ICMS Verde chegará a
8% destes 25% até 2016.
“A
implantação será gradual. Vamos começar com 2% do total de repasse do ICMS – R$
35 milhões – em 2013. A cada ano, a porcentagem aumentará, até chegar ao teto
de 8%, em 2016, distribuindo R$ 140 milhões conforme critérios ambientais”,
explica Justiniano Netto, Secretário Extraordinário e Coordenador do Programa
Municípios Verdes, que combate o desmatamento e promove o fortalecimento da
produção rural sustentável no Pará.
Cumprimento
do Código Florestal
Desde
1992, estados brasileiros compensam municípios que tenham Unidades de
Conservação (parques nacionais, estaduais e municipais, reservas, etc) em seus
territórios com uma fatia do ICMS Ecológico, mas esta é a primeira vez que um
estado adota instrumentos econômicos concretos para beneficiar os municípios
que implementem o Código Florestal e que reduzam o desmatamento ilegal.
O cálculo
do repasse será feito de acordo com três critérios: 50% do montante serão
divididos de acordo com a porcentagem de propriedades rurais com Cadastro
Ambiental Rural (CAR) nos municípios; 25% irão para os municípios que cumpram
metas de redução de desmatamento; e 25% para municípios que tenham Unidades de
Conservação (UCs).
Assim, o
Pará torna-se o primeiro estado a adotar incentivos econômicos concretos para
beneficiar diretamente a população local nos municípios que implementarem o
novo Código Florestal. “Seremos o primeiro estado no Brasil com ICMS Verde que
premia a realização do Cadastro Ambiental Rural. É uma experiência pioneira de
transferência de imposto atrelada a ações de combate ao desmatamento”, comemora
José Colares, Secretário Estadual de Meio Ambiente e responsável pelo CAR no
Pará.
“O estado
possui 580,9 mil km² de área passível de inclusão no CAR, equivalentes a 46,6%
do território. Hoje, mais de 330 mil km² já estão cadastrados no Sistema
Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), ou seja, mais de
58% da área a ser cadastrada. Com o ICMS Verde, caminhamos para ampliar as
áreas cadastradas e valorizar os municípios que avançaram na implementação do
CAR”, conclui Colares.
Abrindo
caminho para REDD+
Os
municípios que conseguirem reduzir a média de desmatamento verificada pelo
Instituto de Pesquisas da Amazônia (INPE) entre 2008 e 2011 em 20% em 2012, 30%
em 2013 e 40% em 2014 e que tiverem um estoque florestal de, no mínimo, 20% de
floresta remanescente, estarão entre os que poderão repartir 25% dos recursos
do ICMS Verde.
“Esta é a
primeira vez que um estado oferece incentivos econômicos reais para redução de
desmatamento e cumprimento de metas ousadas, colocando o Pará na vanguarda das
estratégias de redução de emissões de gases que provocam o efeito estufa, por
desmatamento,” de acordo com Netto.
As
estratégias nacional e internacional de REDD+ (sigla para o mecanismo em
negociação no âmbito da Convenção de Clima que visa remunerar Redução de
Emissões por Desmatamento e Degradação florestal) não têm avançado, em parte
por falta de fontes financeiras robustas e permanentes. O Estado do Pará sai na
frente ao adotar uma política pública voltada para esta estratégia, que
incentiva o fim do desmatamento ilegal ao remunerar o desmatamento evitado.
Fonte:
Remade/amazonia.org
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