Produtor de Teca em Rondônia(Urupá-RO). |
Outra alteração na Lei de
Licitações (Lei nº 8.666/1993) também passará a exigir dos concorrentes o
domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou
o produto licitado envolver potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.
Esse viés ambientalista está
sendo introduzido na Lei de Licitações por projeto de lei do Senado (PLS
25/2007), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (12), pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A certificação ambiental exigida
deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal
de metrologia, normalização e qualidade industrial. Como esse documento só irá
valer como critério de desempate, e não de qualificação no processo
licitatório, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os
concorrentes.
O PLS 25/2007 relaciona ainda
requisitos que comprovariam o domínio de técnicas ambientalmente sustentáveis
pelos licitantes. O emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou
favoreçam a reciclagem de produtos; a utilização de insumos produzidos ou
extraídos com sustentabilidade; a inexistência de pena aplicada por dano
ambiental pendente de cumprimento são exemplos dessas exigências.
– A alteração pretendida na Lei
de Licitações configura-se em poderoso instrumento de indução empresarial nesse
sentido. O Senado Federal não pode ignorar as demandas prementes e vitais pela
conservação ambiental -, afirmou o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), ao
apresentar parecer favorável à proposta.
Aprovado pela CCJ, o PLS 25/2007
seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação
prévia pelo Plenário do Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário